INTERSECCIONALIDADE: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL, ANÁLISE DA LEI 11.340/2006

Autores

  • Márcia Rodrigues Marques Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ramv19n14-001

Palavras-chave:

Interseccionalidade, Violência Doméstica, Gênero, Diferenças

Resumo

Com o aumento dos índices de violência doméstica e de feminicídios no Brasil, é necessário buscar respostas aos paradigmas entre gênero, raça, etnias, classes sociais, orientação sexual e transexuais. Trata-se, portanto, de vislumbrar a interseccionalidade a partir de uma perspectiva pós-estruturalista. Dentro desta perspectiva, podemos observar que a violência propaga-se historicamente. Comparar a violência ao Darwinismo (teoria da evolução e da seleção natural), pelo menos seria uma analogia próxima da realidade. Neste contexto surge o termo “interseccionalidade”, o tema será discutido a partir da análise das diferenças culturais, relacionadas ao estereótipo humano, e se estes são os principais fatores responsáveis pela violência doméstica e pelas desigualdades sociais. Serão analisadas as modificações feitas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), alterada pela Lei nº 14.550/2023 com a perspectiva de gênero que objetivou reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica e implementar uma igualdade substantiva, em consonância com o viés interpretativo pro personae que tem orientado as recentes decisões do Supremo Tribunal de Justiça sobre o tema.

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Publicado

2025-11-24

Como Citar

MARQUES, Márcia Rodrigues. INTERSECCIONALIDADE: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL, ANÁLISE DA LEI 11.340/2006. Revista Digital Acadêmico Mundo, [S. l.], v. 19, n. 14, p. e26 , 2025. DOI: 10.56238/ramv19n14-001. Disponível em: http://academicomundo.com.br/rdam/article/view/26. Acesso em: 7 dez. 2025.