INTERSECCIONALIDADE: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL, ANÁLISE DA LEI 11.340/2006
DOI:
https://doi.org/10.56238/ramv19n14-001Palavras-chave:
Interseccionalidade, Violência Doméstica, Gênero, DiferençasResumo
Com o aumento dos índices de violência doméstica e de feminicídios no Brasil, é necessário buscar respostas aos paradigmas entre gênero, raça, etnias, classes sociais, orientação sexual e transexuais. Trata-se, portanto, de vislumbrar a interseccionalidade a partir de uma perspectiva pós-estruturalista. Dentro desta perspectiva, podemos observar que a violência propaga-se historicamente. Comparar a violência ao Darwinismo (teoria da evolução e da seleção natural), pelo menos seria uma analogia próxima da realidade. Neste contexto surge o termo “interseccionalidade”, o tema será discutido a partir da análise das diferenças culturais, relacionadas ao estereótipo humano, e se estes são os principais fatores responsáveis pela violência doméstica e pelas desigualdades sociais. Serão analisadas as modificações feitas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), alterada pela Lei nº 14.550/2023 com a perspectiva de gênero que objetivou reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica e implementar uma igualdade substantiva, em consonância com o viés interpretativo pro personae que tem orientado as recentes decisões do Supremo Tribunal de Justiça sobre o tema.
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