A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHADOR MIGRANTE DIANTE DA FRAGMENTAÇÃO NORMATIVA GLOBAL

Autores

  • Leila Teixeira de Oliveira Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ramv20n16-019

Palavras-chave:

Trabalhador Migrante, Direito Internacional do Trabalho, Direitos Humanos, Fragmentação Normativa

Resumo

A intensificação dos fluxos migratórios internacionais tem ampliado a centralidade do trabalhador migrante no âmbito do Direito Internacional, evidenciando desafios normativos e institucionais relacionados à efetividade da proteção jurídica. Embora exista um conjunto relevante de instrumentos internacionais voltados à tutela dos direitos trabalhistas e humanos dessa categoria, observa-se um descompasso persistente entre o reconhecimento formal de direitos e sua concretização material. Esse cenário decorre, em grande medida, da fragmentação normativa global, caracterizada pela atuação pouco integrada entre o Direito Internacional do Trabalho, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e as políticas migratórias nacionais. O presente artigo analisa criticamente a proteção internacional do trabalhador migrante à luz dessa fragmentação, examinando os limites e as contradições dos principais instrumentos normativos internacionais, bem como os impactos da baixa adesão estatal e da implementação seletiva das normas. A pesquisa adota metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de tratados internacionais, relatórios de organismos internacionais e literatura doutrinária especializada. Conclui-se que a fragmentação normativa constitui obstáculo relevante à efetividade da proteção internacional, contribuindo para a reprodução de vulnerabilidades estruturais e práticas de precarização laboral. Destaca-se, por fim, a necessidade de uma abordagem integrada e transversal, orientada pela centralidade da dignidade da pessoa humana, como condição para o fortalecimento da proteção jurídica dos trabalhadores migrantes no contexto da mobilidade global contemporânea.

Referências

ALSTON, Philip. Labour rights as human rights: the not so happy state of the art. In: ALSTON, Philip (ed.). Labour rights as human rights. Oxford: Oxford University Press, 2014. p. 1-22.

FUDGE, Judy. The precarious migrant worker and the future of labour law. International Journal of Comparative Labour Law and Industrial Relations, v. 34, n. 3, p. 289-308, 2018.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Migration for Employment Convention (Revised), 1949 (No. 97). Geneva: ILO, 1949.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Migrant Workers (Supplementary Provisions) Convention, 1975 (No. 143). Geneva: ILO, 1975.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Fair migration: setting an ILO agenda. Geneva: ILO, 2016.

KOSKENNIEMI, Martti. Fragmentation of international law: difficulties arising from the diversification and expansion of international law. Geneva: United Nations, 2007.

MANTOUVALOU, Virginia. Are labour rights human rights? European Labour Law Journal, v. 3, n. 2, p. 151-172, 2012. DOI: https://doi.org/10.1177/201395251200300203.

UNITED NATIONS. International Convention on the Protection of the Rights of All Migrant Workers and Members of Their Families. New York: United Nations, 1990.

UNITED NATIONS. International migration and development: report of the Secretary-General. New York: United Nations, 2023.

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Publicado

2026-06-07

Como Citar

DE OLIVEIRA, Leila Teixeira. A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHADOR MIGRANTE DIANTE DA FRAGMENTAÇÃO NORMATIVA GLOBAL. Revista Digital Acadêmico Mundo, [S. l.], v. 20, n. 16, p. e81, 2026. DOI: 10.56238/ramv20n16-019. Disponível em: https://academicomundo.com.br/rdam/article/view/81. Acesso em: 8 jun. 2026.