A IMPORTÂNCIA DO ENFOQUE ÉTICO NA PRÁTICA JURÍDICA: A CONSTELAÇÃO E O CONSENSUALISMO NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/ramv20n16-005Palavras-chave:
Direito de Família, Ética Profissional, Consensualismo, ConstelaçãoResumo
O artigo examina a ética no tratamento dos conflitos pelos profissionais do direito de família. O estudo visa verificar a importância ética do uso do consensualismo e da técnica da constelação. O consensualismo foi perquirido como uma opção para a manutenção de laços, a solução e a prevenção contra litígios. Foram estudadas as principais características da constelação e a sua importância para o conserto e a manutenção dos vínculos relacionais dos familiares. Pesquisou-se posicionamentos doutrinários, estudos de psicologia, legislação, precedentes dos Tribunais e informes estatísticos. Ao final da investigação, foi possível afirmar a importância ética das técnicas investigadas e identificar seus benefícios. Concluiu-se que a constelação e o consensualismo não são requisitos para a atuação profissional ética, mas que a busca de soluções e a aplicação de abordagens que dignifiquem os usuários e preservem vínculos constituem obrigação ética do profissional do direito de família. Também se confirmou que tanto o consensualismo quanto a constelação são potencialmente benéficos aos envolvidos nos litígios por promoverem aproximação, manutenção de laços relacionais e pacificação.
Referências
ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A ética nos processos desgastados pelo litígio. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 58, p. 159-172, 2006.
BARATIERI, Noel Antônio. O Método de Negociação de Harvard na Administração Pública consensual: limites e possibilidades. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina.
BRASIL. Justiça em números 2025. Brasília, DF. Conselho Nacional de Justiça, 2025. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/. Acesso em 01 de dezembro de 2025.
BRASIL. Resolução nº 225 de 31 de maio de 2026. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289. Acesso em 30 de novembro de 2025.
BRASIL. Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 12 de setembro de 2023.
BRASIL. Lei Federal nº 13.140 de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 12 de setembro de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 1271. In: Boletim de Precedentes do STJ. Brasília, DF, edição 122, 2024. Disponível em: https://share.google/7WVfDsDKZm3OvG1vS. Acesso em 01 de dezembro de 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica CFP nº 1/2023: orienta psicólogas e psicólogos sobre a prática da Constelação Familiar. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://share.google/9jNSIz1OIVw9q7Z5w. Acesso em: 1 de dezembro de 2023.
DIAS, Maria Berenice. A ética na jurisdição de família. In: Revista Eletrônica Ad Judicia, Porto Alegre, Ano I. n. I out/nov/dez, 2013.
DIAS, Maria Berenice. Constelação familiar e direito sistêmico. In: Manual de direito de família. São Paulo: Juspodivm, 2023, p. 95.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Justiça Multiportas e Tutela Constitucional Adequada: autocomposição em direitos coletivos. In: Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Coleção Grandes temas no novo CPC. V.9. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 35 a 52.
GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). In: Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional – guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2007.
HELLINGER, Bert. Ordens do Amor: Um Guia Para o Trabalho com Constelações Familiares. Trad. Newton de Araújo Queiroz. São Paulo: Cultrix, 2001.
KUMM, Mattias; WALEN, Alec. Human dignity and proportionality: deontic pluralism in balancing public law & legal theory research paper series. Working Paper, [s. l.], n. 13-03, New York University School of Law, 2013. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2195663. Acesso em: 30 de setembro de 2025.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A Resolução dos Conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 49 a 150.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Terceira Vice-Presidência. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Portaria nº 3923/2021/3ª Vice-Presidência. Diário do Judiciário Eletrônico, edição nº 57/2021, p. 44-47, 26 mar. 2021. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pr39232021.pdf. Acesso em: 5 de dezembro de 2025.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral de 10 de dezembro de 1948. Nova Iorque: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 18 de novembro de 2025.
PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Trad. Thomas da Rosa de Bustamante. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson; REIS, Luísa Marques. A constelação familiar na (re)estruturação dos vínculos afetivos. Civilista.com. Rio de Janeiro, a.9, n.3, 2020. Disponível em https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/487. Acesso em 01 de dezembro de 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Oitava Câmara Cível. Apelação Cível nº 70076720119. Relator: Rui Portanova. Julgado em 30 de agosto de 2018. Disponível em: https://consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/decisoes/acordaos? numeroProcesso=70076720119&codComarca=700. Acesso em 29 de abril de 2026.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Primeira Câmara Especial Cível. Apelação Cível nº 50261322320238210008. Relatora: Glaucia Dipp Dreher. Julgado em: 16 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=%22AUS%C3%8ANCIA+DE+AUDI%C3%8ANCIA+DE+CONCILIA%C3%87%C3%83O+OU+MEDIA%C3%87%C3%83O.+CERCEAMENTO+DE+DEFESA.+DESCONSTITUI%C3%87%C3%83O+DA+SENTEN%C3%87A.%22&conteudo_busca=ementa_completa.Aceso em 02 de dezembro de 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento, Nº 52881847462025217000. Relatora: Vera Lúcia Deboni. Julgado em: 25 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=52373039520258217000&conteudo_busca=ementa_completa. Consulta em 02 de dezembro de 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento, Nº 52373039520258217000. Relator: Diego Carvalho Locatelli. Julgado em: 03 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=52373039520258217000&conteudo_busca=ementa_completa. Consulta em 02 de dezembro de 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2012
USTÁRROZ, Daniel. Negociar ou litigar? (algumas razões para encerrar processos por meio de negociação. In: Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil - RDC, Porto Alegre, n. 127, set/out, 2020.